Associe-se CAPÍTULO QUARTO Dos Associados, seus Direitos e Deveres. Artigo 7º – O “INSTITUTO AHLVA” é constituído por número ilimitado de associados, os quais serão distribuídos nas seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos. Artigo 8º - São associados efetivos as pessoas físicas ou jurídicas sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo 11º, parágrafo Único, do presente estatuto. Artigo 9º - São associados colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do “INSTITUTO AHLVA“. Artigo 10º – São considerados associados beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos desta associação. Artigo 11º - Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do “INSTITUTO AHLVA”, nem pelos seus atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor executivo. Parágrafo Único – A Admissão de novos associados, de qualquer categoria, será decidida pela Assembléia Geral mediante proposta de associados efetivos ou da Diretoria. Artigo 12º – São direitos dos Associados: I. Participar de todas as atividades associativas; II. Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; III. Apresentar propostas, programas e projetos de ação para o “INSTITUTO AHLVA“; IV. Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente. V. Desligar-se do “INSTITUTO AHLVA” mediante solicitação à Diretoria; VI. Apresentar novos associados para admissão ao “INSTITUTO AHLVA”, Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis. Artigo 13º - São deveres dos associados: I. Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade; II. Exercer, nos termos deste estatuto, o cargo ou representação para o qual for designado, nomeado ou eleito; III. Colaborar pontualmente com eventuais contribuições estabelecidas pela Assembléia Geral; IV. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do “INSTITUTO AHLVA“ e difundir seus objetivos e ações; Artigo 14º – O associado poderá ser excluido quando :
Parágrafo único – Da decisão que determinar a exclusão de associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral. Artigo 15º - Somente os sócios fundadores e os sócios efetivos poderão votar e ser votados para cargos de direção da instituição; Artigo 16º - Os sócios beneméritos têm por direito participar da Assembléia, podendo manifestar-se na mesma, sendo-lhes vedado o direito de votar e a ser votado. Os sócios beneméritos poderão, eventualmente, ingressar no quadro de sócios efetivos da instituição. Artigo 17º - As pessoas jurídicas participantes do quadro de sócios far-se-ão representar nas Assembléias por um delegado credenciado.
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